De acordo com o art. 348, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 214/2025, no ano de 2026 as alíquotas de teste do IBS estadual (0,1%) e da CBS (0,9%) não se aplicam às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A transição do IBS e da CBS para essas empresas terá início somente a partir de 2027. O art. 47, § 8º, da LC nº 214/2025 determina que: “Na devolução e no cancelamento de operações por adquirente não contribuinte no regime regular, o fornecedor sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos com base nos valores dos débitos incidentes na operação devolvida ou cancelada.” Em 2026, as empresas do Simples Nacional se enquadram como “adquirentes não contribuintes no regime regular”, pois a tributação pelo IBS/CBS e a possibilidade de optar pelo regime regular somente produzirão efeitos a partir de 2027. A finalidade do art. 47, § 8º da…
Transição do IBS e da CBS para empresas do CRT1, CRT2 e MEI ocorrerá somente em 2027
Quem já participou de cursos comigo sabe que sempre defendi o entendimento de que as…
Notas técnicas exigem indevidamente IBS e CBS em documentos fiscais de empresas do Simples Nacional CRT 2 a partir de 2026.
Foram publicadas as Notas Técnicas 2025.002 – versão 1.10 (NF-e e NFC-e), em 09/06/2025, e…
As regras de transição do IBS e da CBS na Lei Complementar nº 214/25 e os equívocos das notas técnicas dos documentos fiscais eletrônicos
Com a publicação da LC nº 214/25, que institui o IVA Dual composto pela Contribuição…
Novas regras de apuração e lançamento do FECP na EFD ICMS/IPI no Estado do Rio de Janeiro
Foi publicada, no dia 11/10/2024, com efeitos a partir de 01/01/2025, a Resolução SEFAZ nº…
Escassez de mão de obra especializada na fase de transição da reforma tributária sobre o consumo
A Reforma Tributária sobre o consumo foi implementada com a Emenda Constitucional nº 132/23 e…
STF declara a constitucionalidade do ICMS ST, do regime de antecipação do recolhimento do ICMS e do DIFAL quando exigidos de Simples Nacional
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade…
A alíquota padrão do ICMS no Estado do Rio de Janeiro será elevada de 20% para 22%
A lei nº 10.253/23 publicada no DOE de 21/12/2023, altera o inciso I do art. 14 da Lei…
NOVAS REGRAS DE COMPLEMENTO E RESTITUIÇÃO DO ICMS-ST/RJ
Regras introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23 que vão impactar o comércio varejista O STF…